Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 937 de 26 de dezembro de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2003, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.
Art. 2º
O disposto no artigo anterior aplica-se aos inativos e pensionistas.
Art. 3º
Vetado.
Art. 4º
Vetado.
Art. 5º
Vetado.
Art. 6º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.