Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 935 de 06 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.