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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 929 de 24 de setembro de 2002

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Art. 3º

— As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 929 /2002