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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 926 de 11 de setembro de 2002

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Art. 5º

As despesas, resultantes da execução desta lei complementar, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, crédito adicional, até o limite de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 926 /2002