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Artigo 4º, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 926 de 11 de setembro de 2002

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Art. 4º

Ficam extintos, na data da publicação desta lei complementar, os seguintes cargos vagos do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:

I

1 (um) cargo de Arquiteto II, Tabela I, do Anexo LC 540/88;

II

1 (um) cargo de Arquiteto IV, Tabela I, do Anexo LC 540/88;

III

vetado;

IV

1 (um) cargo de Assistente Social, Padrão 1-A, Tabela I, da Escala de Vencimentos Nível Universitário - Saúde;

V

2 (dois) cargos de Agente do Controle Externo I (Estatístico), Padrão 2-A, Tabela I, Escala de Vencimentos Nível Universitário;

VI

1 (um) cargo de Agente de Controle Externo II (Redator), Padrão 3-A;

VII

1 (um) cargo de Psicólogo, Padrão 1-A, Tabela I, Escala de Vencimentos Nível Universitário - Saúde;

VIII

2 (dois) cargos de Técnico de Informação e Documentação (Bibliotecário), Padrão 3-A, Tabela I, Escala de Vencimentos Nível Universitário.(*)Parágrafo único - Serão extintos, por ocasião das respectivas vacâncias, 3 (três) cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira II (Mecanógrafo), Escala de Vencimentos Nível Elementar, do SQC-III. Alterado pela Lei Complementar nº 934, de 2/12/2002

Parágrafo único

- Serão extintos, por ocasião das respectivas vacâncias, 3 (três) cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira II (Mecanógrafo), Escala de Vencimentos Nível Elementar, do SQC-III e uma função-atividade de Assistente Social Encarregado, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, do SQF-I, todos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (NR)

Art. 4º, VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo 926 /2002