Artigo 1º, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 926 de 11 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:
I
no SQC-I:
a
1 (um) cargo de Diretor Técnico de Departamento, Escala de Vencimentos - Comissão, referência 22;
b
1 (um) cargo de Diretor Técnico de Divisão, Escala de Vencimentos - Comissão, referência 20;
II
no SQC-III: 16 (dezesseis) cargos de Agente da Fiscalização Financeira, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Padrão 3-A.