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Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 926 de 11 de setembro de 2002

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Art. 1º

Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:

I

no SQC-I:

a

1 (um) cargo de Diretor Técnico de Departamento, Escala de Vencimentos - Comissão, referência 22;

b

1 (um) cargo de Diretor Técnico de Divisão, Escala de Vencimentos - Comissão, referência 20;

II

no SQC-III: 16 (dezesseis) cargos de Agente da Fiscalização Financeira, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Padrão 3-A.

Art. 1º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 926 /2002