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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 925 de 10 de setembro de 2002

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Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, crédito adicional, até o limite de R$ 1.328.400,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais), mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, se necessário.