Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 925 de 10 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido um abono, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) aos funcionários, servidores e inativos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado.