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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 923 de 02 de julho de 2002

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Art. 1º

Os Anexos V, VI e VIII da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, ficam alterados na forma do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar.

Parágrafo único

- O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino fica fixado em R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais).