Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Diretoria de Superintendência compete gerir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da ADAESP, examinando as manifestações pertinentes provenientes do Conselho Consultivo.