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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002

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Art. 8º

À Diretoria de Superintendência compete gerir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da ADAESP, examinando as manifestações pertinentes provenientes do Conselho Consultivo.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 919 /2002