Artigo 7º, Inciso I, Alínea e da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A ADAESP terá a seguinte estrutura:
I
Diretoria de Superintendência, com:
a
Chefia de Gabinete;
b
Assistência Técnica da Diretoria de Superintendência;
c
Assessoria Especial de Defesa;
d
Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
e
Diretoria de Programas e Projetos;
f
20 (vinte) Diretorias Regionais de Defesa Agropecuária;
g
Procuradoria Jurídica;
II
Conselho Consultivo. Seção II Da Diretoria de Superintendência