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Artigo 7º, Inciso I, Alínea d da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002

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Art. 7º

A ADAESP terá a seguinte estrutura:

I

Diretoria de Superintendência, com:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assistência Técnica da Diretoria de Superintendência;

c

Assessoria Especial de Defesa;

d

Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

e

Diretoria de Programas e Projetos;

f

20 (vinte) Diretorias Regionais de Defesa Agropecuária;

g

Procuradoria Jurídica;

II

Conselho Consultivo. Seção II Da Diretoria de Superintendência

Art. 7º, I, d da Lei Complementar Estadual de São Paulo 919 /2002