Artigo 6º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituirão recursos da ADAESP:
I
as dotações orçamentárias e os créditos adicionais originários do Tesouro do Estado;
II
as receitas provenientes ou decorrentes da prestação de serviços, na forma prevista em decreto;
III
os recursos oriundos de ajustes celebrados com instituições governamentais ou empresas privadas;
IV
as subvenções, as doações e os legados;
V
as receitas provenientes da aplicação de recursos financeiros;
VI
o produto da venda de publicações técnicas;
VII
a receita proveniente de taxas e multas decorrentes do exercício de suas atribuições institucionais;
VIII
a receita oriunda da exploração do patrimônio próprio;
IX
outras receitas.