Artigo 45 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 45
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, para o exercício de 2002, até o limite de R$ 16.753.200,00 (dezesseis milhões, setecentos e cinqüenta e três mil e duzentos reais), a serem cobertos na forma prevista nos incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, procedendo-se à inclusão das classificações orçamentárias que se fizerem necessárias.