Artigo 43 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 43
Para atender ao disposto nesta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações orçamentárias com vistas a transferir ou remanejar recursos orçamentários da Secretaria de Agricultura e Abastecimento consignados à unidade orçamentária Coordenadoria de Defesa Agropecuária.