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Artigo 43 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002

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Art. 43

Para atender ao disposto nesta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações orçamentárias com vistas a transferir ou remanejar recursos orçamentários da Secretaria de Agricultura e Abastecimento consignados à unidade orçamentária Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Art. 43 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 919 /2002