JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 39

O Poder Executivo submeterá à Assembléia Legislativa o Quadro de Pessoal da ADAESP no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei complementar.

Art. 39 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 919 /2002