Artigo 39 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Poder Executivo submeterá à Assembléia Legislativa o Quadro de Pessoal da ADAESP no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei complementar.