Artigo 36, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP não será computado no cálculo:
I
do décimo terceiro salário a que se refere a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;
II
das vantagens previstas no artigo 129 da Constituição do Estado;
III
- no acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.