Artigo 35 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, nas hipóteses previstas no artigo 29 desta lei complementar.