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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002

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Art. 31

Fica instituído Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, a ser concedido, em caráter temporário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, aos servidores pertencentes às classes indicadas nos Subanexos 1 a 4 do Anexo II desta lei complementar, em efetivo exercício nas unidades da ADAESP.

Art. 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 919 /2002