Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 26
Aos ocupantes dos cargos de Diretor Superintendente, Assistente Técnico Especializado em Defesa, Assistente Técnico de Defesa Agropecuária III, Assistente Técnico de Defesa Agropecuária II e Assistente Técnico de Defesa Agropecuária I será atribuída a Gratificação Executiva instituída pela Lei Complementar nº 797, de 7 de novembro de 1995, nos coeficientes de 7,20 (sete inteiros e vinte centésimos), 3,50 (três inteiros e cinqüenta centésimos), 2,80 (dois inteiros e oitenta centésimos), 2,00 (dois inteiros) e 1,10 (um inteiro e dez centésimos), respectivamente. Seção II Da Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária