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Artigo 23, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002

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Art. 23

Ficam criadas, no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da ADAESP, as funções-atividades da carreira de Procurador de Autarquia de que trata o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997, na seguinte conformidade:

I

na Tabela I (SQF-I): 1 (uma) de Procurador de Autarquia Chefe, referência 7;

II

na Tabela II (SQF-II):

a

2 (duas) de Procurador de Autarquia Substituto, referência 1;

b

2 (duas) de Procurador de Autarquia Nível I, referência 2.

Art. 23, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 919 /2002