Artigo 23, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam criadas, no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da ADAESP, as funções-atividades da carreira de Procurador de Autarquia de que trata o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997, na seguinte conformidade:
I
na Tabela I (SQF-I): 1 (uma) de Procurador de Autarquia Chefe, referência 7;
II
na Tabela II (SQF-II):
a
2 (duas) de Procurador de Autarquia Substituto, referência 1;
b
2 (duas) de Procurador de Autarquia Nível I, referência 2.