Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica criado o Quadro de Pessoal da ADAESP, composto de Subquadro de Cargos Públicos (SQC) e de Subquadro de Funções-Atividades (SQF).
Fica criado o Quadro de Pessoal da ADAESP, composto de Subquadro de Cargos Públicos (SQC) e de Subquadro de Funções-Atividades (SQF).