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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002

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Art. 22

Fica criado o Quadro de Pessoal da ADAESP, composto de Subquadro de Cargos Públicos (SQC) e de Subquadro de Funções-Atividades (SQF).

Art. 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 919 /2002