Artigo 20, Inciso IV, Alínea c da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 20
As unidades da ADAESP têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Departamento Técnico:
a
Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
b
Diretoria de Programas e Projetos;
c
Diretoria de Administração;
II
de Divisão Técnica:
a
as Diretorias Regionais de Defesa Agropecuária;
b
o Centro de Contabilidade e Finanças;
c
o Centro de Recursos Humanos;
d
o Centro de Infra-Estrutura;
e
o Centro de Planejamento Orçamentário;
f
o Centro de Informações e Sistemas;
g
o Centro de Organização e Desenvolvimento;
h
as Gerências de Programas e Projetos;
i
o Centro Laboratorial;
j
o Centro de Material e Patrimônio;
III
de Serviço Técnico:
a
as Inspetorias de Defesa Agropecuária;
b
a Biblioteca;
IV
de Serviço:
a
o Núcleo de Arrecadação e Pagamento;
b
o Núcleo de Convênios;
c
o Núcleo de Expediente de Pessoal;
d
o Núcleo de Cadastro e Freqüência;
e
o Núcleo de Transportes;
f
o Núcleo de Suprimentos;
g
o Núcleo de Apoio Administrativo;
h
os Núcleos de Pessoal e Comunicações Administrativas;
i
os Núcleos de Finanças e Atividades Complementares;
V
de Seção:
a
a Equipe de Atividades Complementares;
b
a Equipe de Administração Patrimonial;
c
as Equipes de Apoio Administrativo.