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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002

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Art. 19

As demais normas de funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidas em regimento interno. Seção VIII Dos Níveis Hierárquicos

Art. 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 919 /2002