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Artigo 18, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002

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Art. 18

Ao Presidente do Conselho Consultivo compete:

I

representar o Conselho junto a autoridades e órgãos;

II

presidir as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;

III

fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias.

Art. 18, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 919 /2002