Artigo 12, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Programas e Projetos, compreende:
I
12 (doze) Gerências de Programas e Projetos;
II
Centro Laboratorial, com 1 (uma) Equipe de Apoio Administrativo;
III
Núcleo de Apoio Administrativo. Seção VI Das Diretorias Regionais de Defesa Agropecuária