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Artigo 12, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002

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Art. 12

A Diretoria de Programas e Projetos, compreende:

I

12 (doze) Gerências de Programas e Projetos;

II

Centro Laboratorial, com 1 (uma) Equipe de Apoio Administrativo;

III

Núcleo de Apoio Administrativo. Seção VI Das Diretorias Regionais de Defesa Agropecuária

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Art. 12, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 919 /2002