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Artigo 11, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002

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Art. 11

A Diretoria de Desenvolvimento Institucional compreende:

I

Centro de Planejamento Orçamentário;

II

Centro de Informações e Sistemas;

III

Centro de Organização e Desenvolvimento;

IV

Equipe de Apoio Administrativo. Seção V Da Diretoria de Programas e Projetos

Art. 11, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 919 /2002