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Artigo 10º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002

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Art. 10º

Subordinam-se à Chefia de Gabinete:

I

Diretoria de Administração, com:

a

Centro de Contabilidade e Finanças, com Núcleo de Arrecadação e Pagamento e com Núcleo de Convênios;

b

Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Expediente de Pessoal e com Núcleo de Cadastro e Freqüência;

c

Centro de Infra-Estrutura, com Núcleo de Transportes e com Equipe de Atividades Complementares;

d

Centro de Material e Patrimônio, com Núcleo de Suprimentos e com Equipe de Administração Patrimonial;

e

Equipe de Apoio Administrativo;

II

Biblioteca. Seção IV Da Diretoria de Desenvolvimento Institucional

Art. 10º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 919 /2002