Artigo 10º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 919 de 23 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Subordinam-se à Chefia de Gabinete:
I
Diretoria de Administração, com:
a
Centro de Contabilidade e Finanças, com Núcleo de Arrecadação e Pagamento e com Núcleo de Convênios;
b
Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Expediente de Pessoal e com Núcleo de Cadastro e Freqüência;
c
Centro de Infra-Estrutura, com Núcleo de Transportes e com Equipe de Atividades Complementares;
d
Centro de Material e Patrimônio, com Núcleo de Suprimentos e com Equipe de Administração Patrimonial;
e
Equipe de Apoio Administrativo;
II
Biblioteca. Seção IV Da Diretoria de Desenvolvimento Institucional