Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 908 de 26 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Gratificação Especial aos servidores e inativos do Quadro do Ministério Público, correspondente ao valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).(*) Valor reajustado pela Lei Complementar nº 933, de 20/11/2002