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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 908 de 26 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Fica instituída Gratificação Especial aos servidores e inativos do Quadro do Ministério Público, correspondente ao valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).(*) Valor reajustado pela Lei Complementar nº 933, de 20/11/2002