Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 900 de 11 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, o seguinte parágrafo: "Artigo 3º - .................................................. § 3º - A Procuradoria de Defesa do Meio Ambiente, com atribuições nas áreas do Contencioso Geral e da Consultoria Geral, constitui órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado."