Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 900 de 11 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Procuradoria de Defesa do Meio Ambiente contará com duas Subprocuradorias, uma com atribuições do Contencioso Geral e outra da Consultoria Geral, e quatro seccionais, sendo duas em cada área de execução.