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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 900 de 11 de setembro de 2001

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Art. 1º

Fica criada a Procuradoria de Defesa do Meio Ambiente, órgão integrante da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de representar o Estado na tutela do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, bem como prestar assessoramento jurídico à Administração estadual em assuntos de natureza ambiental, nos termos desta lei complementar.