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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 897 de 09 de maio de 2001

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Art. 5º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, na Secretaria da Administração Penitenciária, créditos adicionais até o limite de R$ 410.400,00 (quatrocentos e dez mil e quatrocentos reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 897 /2001