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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 897 de 09 de maio de 2001

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Art. 4º

O desdobramento da estrutura básica, as atribuições e a subordinação das unidades administrativas mencionados nesta lei complementar, bem como a competência de seus dirigentes, serão fixados por decreto.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 897 /2001