Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 897 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O desdobramento da estrutura básica, as atribuições e a subordinação das unidades administrativas mencionados nesta lei complementar, bem como a competência de seus dirigentes, serão fixados por decreto.