Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 897 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes cargos:
I
enquadrados na Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:
a
4 (quatro) de Coordenador, referência 25;
b
8 (oito) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;
II
enquadrados na Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992:
a
1 (um) de Coordenador de Saúde, referência 16;
b
2 (dois) de Assistente Técnico de Coordenador de Saúde, referência 13.