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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 897 de 09 de maio de 2001

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Art. 2º

Ficam criados, na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes cargos:

I

enquadrados na Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:

a

4 (quatro) de Coordenador, referência 25;

b

8 (oito) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;

II

enquadrados na Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992:

a

1 (um) de Coordenador de Saúde, referência 16;

b

2 (dois) de Assistente Técnico de Coordenador de Saúde, referência 13.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 897 /2001