JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 897 de 09 de maio de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os dispositivos da Lei nº 8209, de 4 de janeiro de 1993, a seguir discriminados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 1º: "Artigo 1º - Fica criada a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, destinada a promover a execução penal no âmbito administrativo e a proporcionar condições para a reinserção social do condenado e do interno, e a custódia provisória de presos." (NR);

II

as alíneas do inciso II do artigo 2º: "a) Centros de Detenção Provisória; (NR) b) Penitenciárias; c) Colônias Agrícolas, Industriais ou similares; d) Centros de Ressocialização; (NR) e) Centros de Observação Criminológica; (NR) f) Centros de Progressão Penitenciária; (NR) g) Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; (NR) h) outros estabelecimentos dessa natureza que venham a ser criados."(NR);

III

o inciso IV do artigo 2º: "IV - o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade e de prestação de serviços à comunidade, este último desde que credenciado pelo Poder Judiciário." (NR);

IV

o artigo 3º e seu parágrafo único: "Artigo 3º - A Secretaria da Administração Penitenciária tem a seguinte estrutura básica: (NR) I - Gabinete do Secretário; (NR) II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo; (NR) III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral; (NR) IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado; (NR) V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado; (NR) VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado; (NR) VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário; (NR) VIII - Departamento de Controle e Execução Penal; (NR) IX - Ouvidoria do Sistema Penitenciário; (NR) X - Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário; (NR) XI - Conselho Penitenciário do Estado; (NR) XII - Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária; (NR) XIII - Núcleo de Apoio Administrativo. (NR) Parágrafo único - Vincula-se à Secretaria da Administração Penitenciária a Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel"." (NR)

Art. 1º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 897 /2001