Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 897 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos da Lei nº 8209, de 4 de janeiro de 1993, a seguir discriminados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 1º: "Artigo 1º - Fica criada a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, destinada a promover a execução penal no âmbito administrativo e a proporcionar condições para a reinserção social do condenado e do interno, e a custódia provisória de presos." (NR);
II
as alíneas do inciso II do artigo 2º: "a) Centros de Detenção Provisória; (NR) b) Penitenciárias; c) Colônias Agrícolas, Industriais ou similares; d) Centros de Ressocialização; (NR) e) Centros de Observação Criminológica; (NR) f) Centros de Progressão Penitenciária; (NR) g) Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; (NR) h) outros estabelecimentos dessa natureza que venham a ser criados."(NR);
III
o inciso IV do artigo 2º: "IV - o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade e de prestação de serviços à comunidade, este último desde que credenciado pelo Poder Judiciário." (NR);
IV
o artigo 3º e seu parágrafo único: "Artigo 3º - A Secretaria da Administração Penitenciária tem a seguinte estrutura básica: (NR) I - Gabinete do Secretário; (NR) II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo; (NR) III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral; (NR) IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado; (NR) V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado; (NR) VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado; (NR) VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário; (NR) VIII - Departamento de Controle e Execução Penal; (NR) IX - Ouvidoria do Sistema Penitenciário; (NR) X - Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário; (NR) XI - Conselho Penitenciário do Estado; (NR) XII - Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária; (NR) XIII - Núcleo de Apoio Administrativo. (NR) Parágrafo único - Vincula-se à Secretaria da Administração Penitenciária a Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel"." (NR)