Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 894 de 16 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, na Secretaria da Administração Penitenciária, créditos adicionais até o limite de R$ 9.610.100,00 (nove milhões, seiscentos e dez mil e cem reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.