Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 894 de 16 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes cargos vagos e funções-atividades não preenchidas:
I
2 (duas) funções-atividades de Feitor;
II
3 (três) funções-atividades de Mestre de Artesanato;
III
1 (uma) função-atividade de Operador de Telecomunicações;
IV
1 (uma) função-atividade de Capelão;
V
20 (vinte) funções-atividades de Agente de Segurança Penitenciária de Classe II;
VI
8 (oito) cargos de Encarregado de Turma;
VII
51 (cinqüenta e um) cargos de Encarregado de Setor;
VIII
7 (sete) cargos de Encarregado de Setor Técnico;
IX
9 (nove) cargos de Chefe de Seção Técnica;
X
7 (sete) cargos de Enfermeiro Encarregado;
XI
12 (doze) cargos de Administrador.
Parágrafo único
– O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Administração Penitenciária publicará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta lei complementar, relação dos cargos e das funções-atividades extintas, contendo a denominação do cargo e da função-atividade, nome do último ocupante e motivo da vacância e comunicará ao órgão central de recursos humanos as extinções efetuadas nos termos deste artigo.