Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 894 de 16 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário da Administração Penitenciária procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de que trata esta lei complementar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.