Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 894 de 16 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para provimento dos cargos criados pelo artigo anterior exigir-se-á:
I
diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente, compatíveis com as atividades a serem desempenhadas e 4 (quatro), 3 (três) e 2 (dois) anos, respectivamente, de experiência comprovada na área de recursos humanos, para os previstos no inciso I;
II
os requisitos mínimos de titulação estabelecidos na legislação vigente, para os previstos nos incisos II e III.