Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 894 de 16 de abril de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para provimento dos cargos criados pelo artigo anterior exigir-se-á:

I

diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente, compatíveis com as atividades a serem desempenhadas e 4 (quatro), 3 (três) e 2 (dois) anos, respectivamente, de experiência comprovada na área de recursos humanos, para os previstos no inciso I;

II

os requisitos mínimos de titulação estabelecidos na legislação vigente, para os previstos nos incisos II e III.