Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 894 de 16 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para provimento dos cargos criados pelo artigo anterior exigir-se-á:
I
diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente, compatíveis com as atividades a serem desempenhadas e 4 (quatro), 3 (três) e 2 (dois) anos, respectivamente, de experiência comprovada na área de recursos humanos, para os previstos no inciso I;
II
os requisitos mínimos de titulação estabelecidos na legislação vigente, para os previstos nos incisos II e III.