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Artigo 1º, Inciso III, Alínea e da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 894 de 16 de abril de 2001

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Art. 1º

Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes cargos:

I

na Tabela I (SQC-I), enquadrados na Escala de Vencimentos – Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:

a

3 (três) de Assistente Técnico de Direção III, referência 21;

b

4 (quatro) de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, referência 19;

c

5 (cinco) de Assistente Técnico de Recursos Humanos I, referência 17;

II

na Tabela II (SQC-II), enquadrados na Escala de Vencimentos – Nível Intermediário, a que se refere o inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, 6 (seis) de Almoxarife, referência 2;

III

na Tabela III (SQC-III):

a

enquadrados na Escala de Vencimentos – Nível Intermediário, a que se refere o inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993: 1. 12 (doze) de Mestre de Ofício, referência 2; 2. 96 (noventa e seis) de Oficial Administrativo, referência 2; 3. 14 (quatorze) de Motorista, referência 1;

b

enquadrados na Escala de Vencimentos – Nível Elementar, a que se refere o inciso I do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993: 1. 12 (doze) de Oficial de Serviços e Manutenção, referência 2; 2. 12 (doze) de Telefonista, referência 2;

c

enquadrados na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos – Nível Universitário, a que se refere o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997: 1. 12 (doze) de Assistente Social, referência 1; 2. 2 (dois) de Farmacêutico, referência 1;

d

enquadrados na Escala de Vencimentos – Nível Intermediário, a que se refere o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, 21 (vinte e um) de Auxiliar de Enfermagem, referência 2;

e

regidos pela Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992 e alterações posteriores, 1308 (mil trezentos e oito) de Agente de Segurança Penitenciária de Classe II.

Parágrafo único

– Os cargos criados por este artigo serão exercidos: 1. em Jornada Completa de Trabalho, a que se refere o inciso I do artigo 10 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, os previstos nos incisos I e II e nas alíneas "a" e "b" do inciso III; 2. em Jornada Básica de Trabalho, a que se refere o inciso I do artigo 7º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, os previstos nos itens 1 e 2 da alínea "c" e na alínea "d" do inciso III.

Art. 1º, III, e da Lei Complementar Estadual de São Paulo 894 /2001