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Artigo 89 da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001

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Art. 89

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 89 da Via Rápida - Polícia Militar - Lei Complementar Estadual de São Paulo 893 de 09 de março de 2001