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Artigo 75 da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001

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Art. 75

Ao Conselho de Justificação aplica-se o previsto na legislação específica, complementarmente ao disposto neste Regulamento.

Art. 75 da Via Rápida - Polícia Militar - Lei Complementar Estadual de São Paulo 893 de 09 de março de 2001