Artigo 60, Inciso II da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 60
Solucionados os recursos disciplinares e havendo sanção disciplinar a ser cumprida, o militar do Estado iniciará o seu cumprimento dentro do prazo de 3 (três) dias:
I
desde que não interposto recurso hierárquico, no caso de solução do pedido de reconsideração;
II
após solucionado o recurso hierárquico.