Artigo 61 da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de Março de 2001
Art. 61
Os prazos para a interposição dos recursos de que trata este Regulamento são decadenciais.
Os prazos para a interposição dos recursos de que trata este Regulamento são decadenciais.